Requisitos: Crianças entre 7 e 13 anos não completos.
Documento Comprobatório: Para obter o benefício é necessário apresentação de documento original com foto (RG) ou certidão de nascimento.
Documento Comprobatório: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) original emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelas entidades estudantis em nível estadual e/ou municipal, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos, constando obrigatoriamente os seguintes dados, na ordem em que apresentados abaixo:
*Nome civil completo;
*Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
*Grau de escolaridade;
*Nome do Curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação;
*Data de nascimento do estudante;
*Documento de identidade (RG, CNH, RNE ou passaporte);
*CPF (obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado);
*Código de uso;
*Data de validade até março do ano subsequente ao da expedição da CIE.
Requisitos: estudantes regularmente matriculados: educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós-graduação, extensão com carga horário superior a 360h, educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial com carga horário superior a 360h.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Observação: Outros documentos, como comprovantes de matrícula, declaração estudantil e carteiras emitidas por escolas e universidades, não preenchem os requisitos exigidos pela legislação que rege o benefício da meia-entrada. Os requisitos e critérios para exercício do benefício são fixados pela legislação. O Thermas se limite a solicitar os documentos legalmente previstos no estrito cumprimento do dever legal.
Requisitos: Pessoas com mais de 60 anos.
Documento Comprobatório: Documento oficial de identidade com foto.
Norma aplicável: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Requisitos: Ser professor da rede de ensino público do Estado de São Paulo, inclusive municipal.
Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite vigente (até mês anterior).
Norma aplicável: Lei 14.729/12
Observações: Benefício exclusivo para professores do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício. Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo e Federais anexa. Aceitar extrato de banco ou comprovante de benefício de professor aposentado.
Requisitos: Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargo do Quadro de Apoio das redes públicas estaduais ou municipais.
Documento Comprobatório: Carteira Funcional ou holerite vigente (até mês anterior).
Norma aplicável: Lei Estadual 15.298/14
Observações: Benefício exclusivo para funcionários do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício. Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo.
Requisitos: Idade de 15 a 29 anos, pertencente a família com renda mensal de até 2 salários mínimos – inscrita no CadÚnico.
Documento Comprobatório: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude – ID Jovem
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Observações: Cartão bolsa família e CadÚnico não são documentos hábeis para o benefício da meia entrada.
Requisitos: Possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – art. 6º
Observações: CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.
Entrar em contato para consultar regras.
Crianças de 0 a 02 anos não pagam com apresentação de um documento pessoal.
Crianças de 02 a 06 anos valor infantil com apresentação de um documento pessoal.
Crianças de 07 a 12 anos pagam meia entrada com apresentação de um documento pessoal.
Estudantes pagam meia entrada com apresentação da carteirinha escolar + RG.
Melhor idade (acima de 60 anos) pagam meia entrada com apresentação de um documento pessoal.
Deficientes pagam meia entrada + acompanhante com apresentação do laudo médico.
Professores pagam meia entrada com apresentação do último holerite + RG.
Policial Militar e Civil pagam meia entrada com apresentação da carteira funcional.